QUAIS AS FUNÇÔES DO SINDICO E DA ADMINISTRADORA? AULA 04
O profissional empreendedor, deve ter clareza sobre suas responsabilidades, e dominar a arte da delegação, o sindico eficiente lidera com parcerias e neste contexto a administradora tem um papel fundamental, conheça abaixo a função destes dois atores na gestão condominial:
1 - Quais as funções do sindico ?
As atribuições do Síndico estão previstas no artigo 1348 do Código Civil, tais como:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar o condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembleias;
- Prestar contas à assembleia;
- Elaborar o orçamento do condomínio;
- Realizar o seguro da edificação.
Geralmente, a convenção tem um capítulo que trata deste assunto, reafirmando as atribuições previstas no Código Civil e definindo outras atribuições especificas, de acordo com as características do condomínio.
Como representante legal do condomínio, o sindico respondera por demandas nas esferas civil, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e ambiental.
A figura do síndico profissional em hipótese alguma elimina aquela da Administradora. Um é gestor e representante legal, o outro administrador.
Assim como em uma empresa, o gestor possui uma equipe para colocar em prática seus planos e poder administrar a contento o negócio.
O síndico profissional não fará a folha de pagamento de funcionários, mas sim a revisará. Não fará o rateio mensal, mas sim o fechamento em conjunto com a Administradora.
A lei prevê que o síndico pode delegar a terceiros as funções administrativas do condomínio, ou seja, terceirizar tarefas para uma administradora ou contabilidade, Sendo neste caso que o síndico não precisa de aprovação prévia para trocar ou contratar uma administradora. O que ele deve fazer, porém, é ratificar, na próxima assembleia, a nova empresa.
2- Quais as funções da administradora?
As funções da administradora têm cunho operacional, realizando toda as tarefas administrativas e contábeis como por exemplo:
- Realizar todos os controles contábeis;
- Auxiliar o síndico na contratação dos seguros da edificação;
- Pagar as despesas do condomínio quando autorizadas;
- Administrar os funcionários do condomínio, disciplinando, suspendendo, admitindo e demitindo, dentro das diretrizes repassadas pelo síndico.
- Realizar a previsão orçamentaria;
- Auxiliar na prestação de contas anual;
O condominio deve celebrar um contrato como a administradora, ter um documento bem redigido, que expressa claramente quais serão os serviços prestados ao condomínio mensalmente é fundamental.
O êxito de uma gestão profissional somente será possível através de uma parceria solida entre o síndico e a administradora.
A administradora ou a contabilidade será nesse contexto a grande parceira do condomínio, viabilizando uma gestão eficiente.