Como faço para destituir o sindico?

24/10/2020

Conforme Art. 1349 cc "A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."

Então temos tres pontos importantes:

1- Assembleia Especial (¼ dos condôminos art. 1355)

2-  Motivação ( irregularidades. não administrar convenientemente o condominio)

3- Quórum especifico (Maioria absoluta dos presentes ), ou seja maioria da assembleia ( 50% +1) - este é o posicionamento majoritário da doutrina, embora existam especialistas que interpretem que o artigo refere-se a marioria de todos os condôminos (Quorum qualificado ) - mas este é um  posicionamento minoritário.

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