Como faço para destituir o sindico?
Conforme Art. 1349 cc "A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Então temos tres pontos importantes:
1- Assembleia Especial (¼ dos condôminos art. 1355)
2- Motivação ( irregularidades. não administrar convenientemente o condominio)
3- Quórum especifico (Maioria absoluta dos presentes ), ou seja maioria da assembleia ( 50% +1) - este é o posicionamento majoritário da doutrina, embora existam especialistas que interpretem que o artigo refere-se a marioria de todos os condôminos (Quorum qualificado ) - mas este é um posicionamento minoritário.