Taxa Fixa ou Taxa Variável?

26/01/2022

Tradicionalmente a contribuição do condomínio pode ser cobrada de duas formas: Cobrança fixa ou Cobrança variável. 

O critério de emissão de cobrança fixa, caracteriza-se pelo rateio pré-pago das quotas condominiais, visando fazer frente as despesas do mês corrente, origina-se diretamente nos valores apurados na previsão orçamentaria anual, onde é planilhada todas as despesas ordinárias e algumas extraordinárias do condomínio e rateada entre os condomínios conforme a fração ideal de cada um, apurando-se um valor fixo mensal de arrecadação das cobranças condominiais para cada apartamento no ano vigente. 

 A emissão de cobrança variável, caracteriza-se pelo rateio pós-pago das quotas condominiais, é calculada a partir das despesas do mês anterior. Esta cobrança tem como base a previsão orçamentaria o anual aprovada, porem o valor do rateio é efetivado sobre o "realizado" enquanto a cobrança fixa é emitida sobre o "previsto".

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